Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre prorrogação de vigência da Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada, por um prazo de 03 (três) meses, a vigência da Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, para a finalidade de estudos técnicos destinados à construção de proposições à atualização das Leis e Normas do referido Fundo de Previdência, diante dos impactos da reforma previdenciária nacional.
Art. 2º A Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, atenderá ao disposto nos Decretos Municipais nº 061/2019 e 081/2019.
Art. 3º Para tal fim, este Decreto tem efeito retroativo a 11 de setembro de 2019; ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de outubro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal